O debate sobre se o antigo Ministro das Finanças pode ser julgado em solo pátrio divide juristas e a sociedade civil, perante o princípio constitucional que proíbe o duplo julgamento pelos mesmos factos.
O regresso de Manuel Chang a Moçambique, após cumprir pena nos Estados Unidos, reabriu feridas profundas sobre o escândalo das dívidas ocultas, segundo intervenientes no debate promovido pelo Centro de Integridade Pública (CIP), no programa “Em Debate: O regresso de Manuel Chang & Regalias dos Ex-Presidentes”.
No centro da discussão está a impossibilidade legal de o processar novamente pelos mesmos crimes. O advogado Rodrigo Rocha é categórico ao afirmar que o artigo 59 da Constituição é uma barreira intransponível:
“Ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos factos”.
Ainda segundo Rocha, citado no mesmo debate do CIP, a pressão anterior para o julgamento no estrangeiro contribuiu para o actual cenário:
“o próprio CIP teve atitudes que vieram resvalar na actual situação em que não permitem que Manuel Chang venha a ser julgado”.
Para ele, a justiça nacional foi desvalorizada:
“A justiça moçambicana é mais severa e ainda temos a coragem de dizer que não confiamos na justiça moçambicana”.
Por outro lado, o Director do CIP, Edson Cortez, justifica a posição da organização com base na fragilidade institucional, conforme declarou no mesmo fórum:
“A pressão para que Chang fosse aos Estados Unidos deriva da pouca credibilidade das instituições moçambicanas”.
Cortez exige um posicionamento formal das autoridades:
“É urgente que a Procuradoria-Geral da República venha a público dizer se o caso foi arquivado ou não”. O advogado Damião Cumbane, também participante no debate do CIP, reforça:
“pelos mesmos factos um arguido não pode ser julgado mais do que uma vez”.
E acrescenta:
“De todos aqueles, aquele que efectivamente sentiu o impacto da justiça, na minha óptica, foi o Manuel Chang”.

