As plataformas tiveram cerca de 60 dias para aderirem às novas exigências, determinadas em março. Procurada, a Keeta informou que já está informando os valores discriminados em seus recibos. O iFood disse estar em processo de implementação das adequações necessárias e acusa o governo de faltar com diálogo.
As medidas se referem ao descumprimento da portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiçaque estabeleceu diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam esses serviços.
No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 já se adequaram às novas medidas. Nos apps, já é possível ver o valor repassado aos motoristas nos recibos de cada corrida. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.
O ministro Guilherme Boulos durante fala à imprensa sobre escala 6×1, em abril.
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Gabriela Biló – 15.abr.26/Folhapress
Os procedimentos foram detalhados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulose pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
As plataformas que não se adequaram ficaram sujeitas às sanções administrativas previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e suspensão temporária das atividades.
Após a instauração do processo, que deve ser publicada no Diário Oficial de quinta-feira (28), as empresas têm 20 dias para apresentar suas defesas. Depois disso, os casos podem ir a julgamento.
A Keeta informou que no processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido já constam o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, ao estabelecimento comercial, além de gorjetas.
“Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”, diz ainda a nota enviada à Folha.
O iFood, por sua vez, diz que a portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. De acordo com a Senacon, no entanto, o prazo foi, inclusive, prorrogado de 30 para 60 dias após pedidos dos setores envolvidos.
Ainda na nota enviada à reportagem, o iFood diz que o cumprimento da norma envolve adaptações na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação.
“Desde então, o iFood tem buscado ativamente interlocução com a Secretaria Nacional do Consumidor para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de operação. Entre fevereiro e maio, foram realizadas quatro solicitações formais de reunião, sem retorno da Secretaria até o momento”, diz nota.
A empresa disse ainda estar surpresa com a instauração do processo e informa ter protocolado nesta quarta um novo pedido formal de reunião à Senacon.
A pasta da Secretaria-Geral, responsável por fazer a ponte do governo com movimentos sociais, retomou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo nos últimos meses, sob o comando de Boulos.
As categorias de entregadores e motoristas por aplicativos são caras para o presidente Lula sobretudo por se caracterizarem, majoritariamente, por uma aproximação política a vertentes bolsonaristas.
Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços de combustível, em decorrência da guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro, que anunciou medidas de contenção dos impactos nos trabalhadores ao lado de lideranças da categoria.
A principal garantia da norma é a de que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes envolvidos na operação, entre entregadores e empresa.
Segundo a Portaria nº 61, as plataformas deverão implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata com as seguintes informações:
- preço total: Valor integral pago pelo destinatário final do serviço;
- Parcela do Provedor: Valor bruto retido pela plataforma digital (taxa de intermediação);
- Parcela do Prestador: Valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais;
- Parcela do Remetente: Valor destinado ao detentor original do bem (como restaurantes, lanchonetes ou lojas), nos casos de entrega de produtos.






