O Chefe do Estado, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei que cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundo de Pensões de Moçambique.
Segundo o comunicado da Presidência República, a implementação desta lei traduz-se em ganhos concretos e estruturantes para Moçambique e para os cidadãos, destacando-se a prática de preços mais competitivos no sector segurador, decorrente da entrada de operadores regionais; no reforço da protecção dos consumidores, em particular os de baixa renda e das zonas rurais, através da adopção de normas internacionais; disponibilização de produtos mais inovadores, como os seguros agrícolas indexados ao clima; e no aumento da resiliência do país face a choques climáticos, como ciclones, cheias e secas, mediante o acesso a mecanismos regionais de resseguro.
O documento refere que, no plano da Economia Nacional, entre as diversas vantagens decorrentes da criação da Autoridade, sobressai a sua contribuição para o reforço da estabilidade do mercado financeiro, através da prevenção de riscos susceptíveis de afectar a economia; o aumento da confiança dos investidores, essenciais para o crescimento do sector segurador; maior mobilização da poupança a longo prazo, por via dos fundos de pensões, para o financiamento do desenvolvimento nacional; e a promoção da inovação, incluindo seguros digitais e serviços ajustados às exigências de uma economia moderna.
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