CC trava controlo estatal das telecomunicações em Moçambique

Maputo, 31 de Julho de 2026 – O Conselho Constitucional declarou inconstitucionais várias normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações. O regulamento tinha sido aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro. A decisão consta do Acórdão n.º 6/CC/2026, de 29 de Julho de 2026, divulgado esta semana.

Governo excedeu os seus poderes

O processo começou após um pedido de fiscalização apresentado pelo Provedor de Justiça. Segundo o Conselho Constitucional, o Governo criou regras que afectam direitos fundamentais sem autorização da Assembleia da República.

Por isso, os juízes entenderam que o Executivo legislou sobre uma matéria reservada ao Parlamento. Esse facto viola a Constituição da República.

O que dizia o regulamento

O regulamento permitia criar mecanismos de monitorização do tráfego de telecomunicações. Também previa a recolha de dados, a suspensão de serviços e a intervenção nas redes de comunicação.

No acórdão, o Conselho Constitucional afirma que o diploma criou um “regime normativo de monitorização, recolha de dados, suspensão de serviços e intervenção em redes”. Segundo os juízes, essas medidas limitam direitos protegidos pela Constituição.

Direitos dos cidadãos em causa

A decisão destaca que o regulamento podia afectar a privacidade dos cidadãos. Também podia limitar a inviolabilidade das comunicações e a liberdade de expressão.

Além disso, o Conselho Constitucional esclarece que apenas a Assembleia da República pode aprovar leis que imponham restrições desta natureza. O Governo não possui essa competência através de decreto.

Normas deixam de produzir efeitos

O acórdão declarou inconstitucionais as alíneas a), e), f), g), j) e k) do artigo 5.º, as alíneas a), b), f) e g) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, bem como os artigos 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º, 18.º e 19.º do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro.

Por outro lado, os juízes decidiram não analisar a alegada inconstitucionalidade material. O Conselho considerou suficiente a existência de inconstitucionalidade orgânica para invalidar essas normas.

O que muda para os cidadãos

Na prática, o Estado deixa de poder aplicar as normas anuladas pelo Conselho Constitucional. Assim, qualquer limitação aos direitos dos utilizadores das telecomunicações terá de resultar de uma lei aprovada pela Assembleia da República.

O Acórdão n.º 6/CC/2026, assinado em Maputo, a 29 de Julho de 2026, determina ainda o seu registo, notificação e publicação, conforme estabelece a lei.

O DOCUMENTO ANEXO PARA CONSULTA ESTÁ ABAIXO


Discover more from Hora Certa News MZ

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Famalicão voltou a bater-se bem mas Como garantiu o pódio

Famalicão voltou a bater-se bem mas Como garantiu o pódio

Negócio fechado: SC Braga enche os cofres com Hornicek!

Negócio fechado: SC Braga enche os cofres com Hornicek!