O Sector da Justiça: Julgamento de Venâncio Mondlane e combate à corrupção autárquica em Pemba
| • Quem: O ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, o Tribunal Supremo, o Ministério Público e o Presidente do Conselho Municipal de Pemba. • O quê: Adiamento sine die do julgamento de Mondlane por exigência de sala ampla e cancelamento de contrato ilegal de 25 milhões de meticais em Pemba. • Quando: Decisão judicial recente que travou o início das sessões agendadas para 6 de Outubro e intervenção da Procuradoria em Cabo Delgado. • Onde: Tribunal Supremo (Cidade de Maputo) e Conselho Municipal de Pemba (Cabo Delgado). • Como: Requerimento do arguido para acolher imprensa e público e fiscalização atempada do Ministério Público sobre conflito de interesses. • Porquê: Garantir a publicidade dos actos judiciais e combater a corrupção e auto-negócio na administração pública. • Impacto: Fixação de jurisprudência sobre o nexo de causalidade e devolução de bens apreendidos ao Erário Público via hasta pública. |
O Adiamento do Julgamento de Venâncio Mondlane no Tribunal Supremo
No âmbito dos processos de elevado impacto político e social, o Tribunal Supremo aceitou o pedido de adiamento sine die do julgamento do ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, inicialmente aprazado para o dia 6 de Outubro. O adiamento foi requerido pelo próprio arguido, que exigiu garantias de um julgamento público num recinto com dimensão adequada para acolher o público, a imprensa nacional e os correspondentes internacionais.
Salomão Moyana considerou a decisão do tribunal altamente prudente, sublinhando que as salas do Tribunal Supremo são notoriamente exíguas. O analista recordou dois precedentes históricos decisivos: o julgamento do General Sebastião Mabote em 1992, que gerou enchentes e tumultos nas instalações judiciais, e o julgamento das ‘Dívidas Ocultas’ em 2020/2021, para o qual o Tribunal Supremo montou uma tenda gigante nas instalações da B.O. na Matola.
| “As salas do Tribunal Supremo são muito pequenas. A imprensa nacional e internacional encheria logo a sala. O Tribunal Supremo tem experiência de organização, como fez na B.O. com as Dívidas Ocultas. É justo que o Venâncio seja julgado num espaço aberto onde as pessoas possam ver e ouvir a articulação das acusações e a defesa.” — Salomão Moyana |
A Análise Jurídica: Nexo de Causalidade e Constituição da República
No plano da doutrina jurídica, Salomão Moyana lembrou que impende sobre o Ministério Público o dever de provar rigorosamente o nexo de causalidade entre as declarações públicas de Venâncio Mondlane e os actos materiais de violência ou incitamento ao terrorismo alegadamente ocorridos nos dias subsequentes.
O analista recordou a regra fundamental do direito penal moçambicano, segundo a qual ‘a responsabilidade criminal é individual e intransmissível’. Evocou igualmente o Artigo 80.º da Constituição da República de Moçambique (CRM), que consagra o direito de resistência a ordens ilegais.
Moyana enfatizou que a decisão que vier a ser proferida pelos juízes do Tribunal Supremo constituirá uma peça de jurisprudência valiosa e um objecto de estudo académico obrigatório para os profissionais do foro e para a magistratura moçambicana.
Combate à Corrupção Autárquica em Pemba e Gestão de Activos Recuperados
Numa acção de combate à corrupção na administração pública, a Procuradoria Provincial de Cabo Delgado obteve um importante resultado ao obrigar o Presidente do Conselho Municipal de Pemba a revogar a adjudicação de um contrato de 25 milhões de meticais destinado à compra de equipamento de construção.
As investigações do Ministério Público apuraram que o próprio edil era o beneficiário efectivo da empresa contratada, realizando um auto-negócio ilegal com dinheiros públicos. Moyana saudou a actuação atempada da justiça, mas lançou um forte alerta quanto aos riscos de fraude e nepotismo na nova Central de Compras do Estado.
Em resposta a dúvidas levantadas pelo internauta Bernardo Manguele Josai sobre o destino dos bens apreendidos pela justiça, o analista esclareceu que, após a condenação transitada em julgado, viaturas e imóveis recuperados devem ser obrigatoriamente arrematados em hasta pública, revertendo as receitas integralmente para os cofres do Estado.