O Banco de Moçambique aprovou novos limites anuais para a realização de pagamentos no exterior através de cartões bancários de débito, crédito e pré-pagos com validade internacional, reduzindo o tecto máximo de 6 milhões de meticais para 3 milhões de meticais por ano, por titular. A medida consta do Aviso n.º 4/GBM/2026 e representa uma revisão da política cambial anunciada em Dezembro de 2025, quando o banco central fixou, pela primeira vez, um limite anual de 6 milhões de meticais para este tipo de operações. (Bancomoc)
A nova regulamentação entra em vigor durante 2026 e insere-se na estratégia da autoridade monetária de reforçar o controlo sobre a saída de divisas, preservar as reservas internacionais e garantir maior estabilidade cambial num contexto de crescente pressão sobre a balança de pagamentos. (Bancomoc)
Limite anual baixa de 6 para 3 milhões de meticais
A principal alteração introduzida pelo novo aviso é a redução para metade do limite anual permitido para pagamentos efectuados no exterior com cartões bancários emitidos em Moçambique.
Em Dezembro de 2025, o Aviso n.º 9/GBM/2025 estabeleceu um limite agregado de 6.000.000,00 meticais por ano, aplicável a pessoas singulares e colectivas, independentemente do número de cartões ou das instituições bancárias utilizadas. Uma vez atingido esse montante, os bancos eram obrigados a bloquear todos os cartões do titular para operações internacionais, salvo autorização excepcional do Banco de Moçambique. (Bancomoc)
Com o novo enquadramento regulamentar, esse limite passa a ser de 3.000.000,00 meticais anuais, representando uma redução de 50% relativamente ao regime anunciado no ano passado.
Regulamentação aplica-se a todos os bancos emissores
Segundo o Banco de Moçambique, o aviso aplica-se a todas as instituições de crédito e sociedades financeiras autorizadas a emitir cartões bancários com validade internacional em Moçambique.
A autoridade monetária esclarece que a medida não proíbe a utilização de cartões no estrangeiro nem em plataformas internacionais de comércio electrónico. O objectivo é estabelecer limites mais rigorosos para disciplinar a utilização de divisas através dos meios electrónicos de pagamento.
O regulador considera que a medida permitirá uma gestão mais eficiente das disponibilidades cambiais e maior controlo sobre os fluxos financeiros para o exterior. (Bancomoc)
Bancos ficam obrigados a controlar os novos limites
O Aviso n.º 4/GBM/2026 determina que compete às instituições financeiras assegurar o cumprimento dos limites anuais definidos para cada titular.
O documento estabelece:
“As instituições de crédito devem assegurar que o limite anual de pagamentos sobre o exterior, por cada cartão, não exceda os valores aqui estipulados, sob pena das sanções previstas na Lei Cambial.”
Os bancos terão igualmente de adaptar os seus sistemas internos para impedir automaticamente operações que ultrapassem o limite autorizado, reforçando os mecanismos de controlo e reporte ao banco central.
Fiscalização será permanente
A regulamentação é assinada pelo Governador do Banco de Moçambique, Rogério Lucas Zandamela, que reforça o compromisso da instituição com a estabilidade do metical e a preservação das reservas internacionais.
O aviso determina que:
“A verificação do cumprimento destes limites será efectuada de forma contínua pelo Banco de Moçambique, recorrendo à centralização de informação das redes de pagamento.”
Este mecanismo permitirá ao regulador acompanhar, de forma permanente, todas as operações internacionais efectuadas através dos cartões emitidos pelas instituições financeiras nacionais.
Medida reforça estratégia iniciada em 2025
A decisão agora tomada representa um endurecimento da política cambial iniciada em 2025.
Na altura, o Banco de Moçambique justificou a introdução do limite anual de 6 milhões de meticais com a necessidade de reforçar o controlo das operações sobre o exterior, melhorar a rastreabilidade das transacções e proteger a estabilidade financeira. O regime previa ainda a possibilidade de autorização excepcional para montantes adicionais, mediante pedido fundamentado ao banco central. (Bancomoc)
Ao reduzir agora esse limite para 3 milhões de meticais, a autoridade monetária sinaliza uma postura mais conservadora na gestão das divisas, procurando conter a saída de moeda estrangeira através de operações efectuadas com cartões bancários.
Clientes devem informar-se junto dos seus bancos
Com a entrada em vigor do novo regime, os titulares de cartões deverão consultar os respectivos bancos para conhecer os novos limites aplicáveis às suas operações internacionais, incluindo compras no estrangeiro, comércio electrónico e levantamentos em caixas automáticas fora do país.
As instituições financeiras deverão comunicar as alterações aos seus clientes e adaptar os respectivos sistemas operacionais para garantir o cumprimento integral da nova regulamentação.
A redução do limite anual de 6 milhões para 3 milhões de meticais constitui uma das mais relevantes alterações da política cambial adoptada pelo Banco de Moçambique desde a introdução do regime de controlo dos pagamentos internacionais com cartões bancários em 2025, reforçando a estratégia de preservação das reservas externas e de estabilidade do sistema financeiro nacional. (Bancomoc)
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