O Governo apresenta o novo poder do INCM como resposta técnica a crimes digitais. O problema começa quando instrumentos excepcionais se tornam rotina administrativa.
Dar ao regulador a capacidade de bloquear comunicações, dados móveis, carteiras digitais e até tráfego de televisão é, em termos práticos, conceder-lhe um botão de emergência nacional. A promessa é que só será usado em casos graves. A história ensina que promessas não são mecanismos de controlo.
O limite de 48 horas e a exigência de ordem judicial funcionam como travões legais, mas continuam a depender da boa-fé institucional e da robustez do sistema judicial. Num país onde processos judiciais nem sempre acompanham a velocidade da tecnologia, o risco de bloqueios excessivos ou mal fundamentados não é teórico.
Há um equilíbrio delicado entre proteger cidadãos contra fraudes e criar precedentes de suspensão de comunicações sem contraditório imediato. Segurança digital não pode transformar-se em censura técnica nem em punição preventiva mal explicada.
O combate ao phishing e às burlas exige investigação, literacia digital e cooperação internacional. Bloquear redes resolve o incêndio do momento, mas não substitui a prevenção estrutural. Se o Estado ficar confortável demais com o botão de desligar, o problema deixa de ser o criminoso digital e passa a ser quem controla o interruptor.
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