CPI do Crime Organizado rejeita indiciamento de ministros do STF | G1


➡️ Na prática, o pedido de indiciamento — desde que foi aprovado pela maioria da CPI — poderia levar a um pedido de impeachment das quatro autoridades citadas.

Três dos 11 membros titulares foram trocados. Conforme os registros do Senado, os senadores Sergio Moro (PL-PR) e Marcos do Val (Avante-ES) foram substituídos por Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE).

Além disso, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que era suplente, foi designada membro titular.

Com as trocas, a CPI teve maioria para derrotar o relatório proposto por Vieira. Além de Beto Faro e Teresa Leitão, votaram contra o relatório dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Soraya Thronicke.

Vieira mencionou crimes de responsabilidade por parte do procurador-geral e dos ministros do STF.

🔎 O processo para julgar um crime de responsabilidade corre no próprio Senado. Crime de responsabilidade é um delito de natureza políticaportanto, tem um trâmite diferente do crime comum.

UM TV Globo questionou o Supremo e os ministros sobre os pedidos de indiciamento feitos pelo relator, mas ainda não obteve retorno. A PGR afirmou que não vai se manifestar.

Segundo ele, o indiciamento é um ato que cabe exclusivamente à autoridade policial e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem um rito próprio, previsto na legislação.

Esses crimes, segundo ele, são analisados ​​por procedimentos específicos, que envolvem o Congresso Nacional, sem previsão de atuação de CPIs nesse tipo de processo.

O ministro também criticou o que classificou como tentativa de criminalizar a interpretação da lei por magistrados, prática conhecida no meio jurídico como “crime de hermenêutica” — expressão usada para definir tentativas de punir juízes por suas decisões.

Senador Alessandro Vieira (MDB-SE). — Foto: Ascom

O relatório de Alessandro Vieira

No relatório, o senador Alessandro Vieira afirma que a CPI foi alvo de “flagrante limitação de recursos”, agravada pelas “enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados às figuras imponentes da República” vieram a ser investigadas.

Por isso, entre os motivos de indiciamento, “é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de perseguição e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.

🔎 Crimes de responsabilidade são atos cometidos por presidentes, ministros e outros agentes públicos que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. A sanção é política, podendo resultar na perda da carga ou na inelegibilidade.

De acordo com o relator da CPI, os ministros citados deveriam ter se declarados suspeitos para julgar o caso do banco Master no STFa devido supostas relações de proximidade com os envolvidos no caso. Principalmente o dono do banco, Daniel Vorcaro.

🔎 Uma CPI foi instalada em novembro de 2025 para investigar omissões no combate ao crime organizado no Brasil. O Mestre entrou nos assuntos da comissão após suspeitas de irregularidades em operações financeiras para ocultar recursos de origem ilícita.

Banco Mestre. — Foto: Reprodução/TV Globo

Crimes de responsabilidade

Vieira incluiu os indicados nos seguintes critérios de descumprimento da lei:

➡️Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes

  • Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • Processo de modo incompatível com honra, dignidade e decoro de suas funções.

  • Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa.

➡️Procurador-geral da República, Paulo Gonet

  • Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições. Segundo a lei, isso significa “procedimento de modo incompatível com a dignidade e o decoro da carga”.

Relação de Toffoli e Master

O ministro Dias Toffoli foi, inicialmente, sorteado como relator do caso Master no STF. O processo investiga fraudes financeiras ligadas ao banco de Daniel Vorcaro, que está preso.

🔎 A relação entre a Maridt e o Reag tem como ponto-chave o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). A empresa da família Toffoli era uma das donas do empreendimento até fevereiro do ano passado.

Entre os motivos do pedido de indiciamento contra o ministro, o senador Alessandro Vieira cita a viagem dele a Lima, no Peru, para a final da Libertadores, no mesmo jatinho privado em que também é útil o advogado da defesa de Daniel Vorcaro.

A viagem e suspeitas de proximidade com o caso, conforme o senador, seriam motivos que tornariam o ministro impedido de julgar o caso no STF.

“A situação do Ministro Toffoli não se confunde com o de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. […] A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatou”, apontou o senador no relatório.

Vieira ainda classifica a relação entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, como de amizade em função do convite feito por Toffoli para que o banqueiro participasse de sua festa de aniversário, informação da PF que consta em relatório enviado ao ministro Fachin, em fevereiro.

“Sob o prisma jurídico, a existência de laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeita, nos termos anteriormente ressaltados”, diz o relator.

Ele acrescenta: “A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeita sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito”.

De acordo com a Constituição, as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que lhes compete permite convocar depositantes, quebrar sigilos (fiscais, bancários e de dados) e solicitar documentos de órgãos públicos.

No entanto, a sua atuação é limitada pela cláusula de reserva de jurisdição, o que significa que elas não possuem poder punitivo ou de julgamento.

Uma CPI não pode, por exemplo, determinar a prisão de alguém (exceto em casos de flagrante delito, como falso testemunho), nem expedir mandatos de busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica, medidas que dependam exclusivamente de ordem judicial.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que não é denunciado na CPI entre os que Vieira quis indiciar, publicou uma mensagem em uma rede social em que saiu em defesa dos colegas.

Dino afirmou se solidarizar com os colegas aos quais chamaram de “alvo de injustiças”. No texto, o ministro também destacou as ações do Supremo e da PGR contra o crime organizado.

“É irresponsabilidade investigar o crime organizado e não tratar sobre milicianos, traficantes de drogas, vendedores de armas ilegais, garimpos ilegais, facções que controlam territórios, matadores e pistoleiros etc.”, dinâmica Dino.

“Atualmente há, por parte de alguns, o equívoco de ponta o STF como o ‘maior problema nacional’. É um enorme erro, para dizer o mínimo. Friso: gigantesco erro histórico, que exige uma melhor reflexão quanto às consequências”, prosseguiu.

Dino ponderou ainda que críticas deveriam ser feitas, mas com respeito à dignidade das pessoas e preservação das instituições da democracia.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou uma nota pública na qual afirma que “as orientações do relatório sobre a atuação do Procurador-Geral da República são precipitadas e desprovidas de fundamento”.

“Ao contrário do que afirmado no relatório, não há qualquer cenário de omissão institucional. As investigações indicadas seguem no andamento regular no âmbito da Polícia Federal”, diz o texto,

“O acompanhamento atento dessas diligências em curso pela Procuradoria-Geral da República constitui etapa necessária para a formação de sua opinião delitiva, ou seja, de sua verificação a respeito da existência ou não de condutas ilícitas”, prossegue.

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