Renúncia de Gustavo Correia e mais oito árbitros à condição de sócio apanhou APAF de surpresa

Gustavo Correia foi sancionado, no dia 7 de julho, pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol com castigo de repreensão, por violação dos «deveres de exatidão, rigor e verdade». Em questão, estavam acusações falsas contra o dirigente dos encarnados, sobre supostas ameaças físicas, no relatório do encontro, desmentidas através de imagens de videomonitoramento. O árbitro só reconheceria na pronúncia dos autos que «Mário Branco não foi um dos elementos afastados pelos elementos da força policial e assistentes de recinto desportivo, admitindo ter incorrido em lapso quanto à sua identificação».
Três dias depois da leitura do acórdão, ao que BOLA pôde agora apurar, o referido juiz da AF Porto e mais oito árbitros da mesma associação renunciaram à condição de sócios da APAF. O órgão que representa a classe não havia se posicionado publicamente sobre a decisão do Conselho de Disciplina da FPF.
O presidente da APAF, José Borges, assumiu, ao nosso jornal, ter sido pego de surpresa com o pedido de saída dos nove árbitros. A diretoria da referida associação de árbitros vai, agora, se reunir e discutir o caso, prosseguindo, depois, a conversar com os sócios em questão.
José Borges não quer comentar o caso, enquanto não estabelecer um diálogo com os juízes envolvidos e perceber o que os motivou os levou a tomar tal posição.
Vale lembrar que o Conselho de Disciplina aplicou a punição a Gustavo Correia por descumprimento do artigo 204, relativo a deveres em geral — «A violação pelos membros da equipe de arbitragem dos deveres previstos no Regulamento de Arbitragem, ou de quaisquer outros deveres específicos, para os quais não estejam previstas sanções nas normas deste Regulamento é punida com a sanção de repreensão.»