O peso da tradição na morte: Lobolo de Cadáver exige debate nacional

Em Maputo, um funeral em suspenso choca a nação e levanta a questão: Deve o Direito Formal criminalizar o “Lobolo do Morto”?

A controvérsia ganha novos e dramáticos contornos na região Sul do país, mais precisamente no bairro Mateque, no município de Marracuene. O que era para ser um momento de luto e descanso transformou-se num impasse doloroso que paralisa uma família inteira. Trata-se da morte de uma mulher de 45 anos de idade, ocorrida na última sexta-feira. Seria suposto que, pelo menos até ontem, tivesse sido sepultada. Mas nada disso está a acontecer. Sabe porquê?

A Exigência dos 40 Mil Meticais

A família da vítima exige o impensável: o lobolo do morto, o lobolo do cadáver.

Sem o cumprimento desta prática, o funeral está barrado. A família da falecida exige que a família do marido arque com as despesas inerentes ao funeral e, crucialmente, pague um valor de compensação estimado em 40.000 meticais. Sem esses 40.000 meticais, “não há funeral, nada vai acontecer”.

O valor exigido não é aleatório. A falecida teve quatro filhos com o marido, e a família fixou o preço em 10.000 meticais por cabeça, somando os “40 paus” necessários para permitir a realização do funeral em Maputo. “É pegar ou largar”, afirmam os familiares, garantindo que, sem os 40.000 meticais de lobolo e pagamento de compensação, “não há conversa, não há sepultamento”.

O Dilema dos Filhos: Enterro Distante ou Resgate do Corpo?

Face à recusa de pagamento, a família directa da falecida colocou uma derradeira possibilidade: levar o corpo da finada para Inhambane e realizar o funeral lá. Neste cenário, a família do marido, e muito menos os filhos, não deve participar.

Esta alternativa, no entanto, cria uma angústia profunda para os quatro filhos. Eles afirmam: “Nós queríamos ter a possibilidade de sepultar a nossa mãe aqui [em Maputo] para podermos visitar a campa, limpar a campa”. Levar o corpo para Inhambane tornaria a visitação da campa distante.

A Batalha entre a Tradição e a Lei Formal

Como devemos encarar esta situação? A prática parece estranha.

É crucial entender que o “lobolo do cadáver” não faz parte do direito formal; não se encontra no direito civil, por exemplo. Este é um conceito profundamente enraizado no direito consuetudinário.

Esse direito assenta-se basicamente nas práticas costumeiras, nas tradições de determinadas partes do país, sobretudo na região sul. Embora seja verdade que, nos últimos tempos, algumas famílias tenham moderado ou até prescindido desta exigência, há outras que continuam a seguir essa prática costumeira, insistindo: “Nós queremos lobolo, tem que se lobar o morto, tem que se lobar o cadáver”.

A realização do funeral, com o peso enorme das despesas e da compensação, recai sobre o marido.

A Chamada Urgente para o Debate: Criminalizar ou Abandonar?

Esta prática, que coloca um preço no sepultamento e nega o luto aos mais próximos, exige uma reflexão profunda.

Podemos dizer que é errado, que “não se faz” e que se deve deixar a pessoa descansar. Mas o costume está lá.

O que é, então, que deve ser feito? O debate que se impõe à sociedade moçambicana é se o direito formal deve, ou não, intervir:

“Precisamos do auxílio do direito formal para que esta prática seja criminalizada ou não?”

A questão central que colocamos ao debate no nosso website é:

  • Devemos ou não criminalizar situações de famílias que se recusam a realizar o funeral porque não houve lobolo?
  • Devemos abandonar de vez esta prática costumeira ou permitir que continue a ditar as condições do luto e do enterro, passando por cima da vontade dos filhos da falecida?

Deixe-nos a sua opinião. A intervenção legal é a única via para garantir que o direito ao enterro não seja refém de uma prática cultural?

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