PRM restringe uso da UIR e exige autorização do Comandante-Geral em operações de ordem pública

O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) determinou novas restrições à utilização da Unidade de Intervenção Rápida (UIR), depois de reconhecer que, nos últimos tempos, a força tem sido empregue em operações policiais de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas fora do contexto legal previsto.

A orientação consta da Instrução n.º 15/CGPRM/GCG/100/2026, emitida pelo Comandante-Geral da PRM, Inspector-Geral da Polícia Joaquim Adriano Sive, com data de Agosto de 2026.

No documento, o Comando-Geral afirma ter constatado, em “quase todos os Comandos Provinciais da PRM”, o uso indevido da UIR em algumas operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas, apesar de a legislação estabelecer condições específicas para o emprego das Unidades de Operações Especiais e de Reserva.

Face a esta situação, o Comandante-Geral instrui todos os comandantes provinciais e responsáveis pelas Unidades de Operações Especiais e de Reserva a reduzirem a exposição da UIR em operações que não exijam a sua intervenção.

A partir de agora, determina a instrução, a utilização da UIR em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas deverá ser precedida de autorização do Comandante-Geral da PRM.

A medida representa uma mudança relevante na cadeia de autorização para o emprego desta força especializada, colocando directamente nas mãos do Comandante-Geral a decisão sobre a sua utilização em determinadas operações de ordem pública.

A determinação surge num contexto em que a PRM tem procurado reforçar a disciplina operacional e recuperar a confiança dos cidadãos na actuação policial. O actual Comandante-Geral, Joaquim Adriano Sive, assumiu anteriormente o compromisso de reforçar a ligação entre a Polícia e as comunidades e de humanizar a actuação policial.

A UIR é uma unidade especializada da PRM, distinta das estruturas policiais de actuação ordinária. A própria documentação pública da corporação identifica a UIR entre as Unidades de Operações Especiais e de Reserva.

A nova instrução levanta, por isso, questões sobre quem pode autorizar o emprego de uma força especializada, em que circunstâncias e com que mecanismos de controlo.

A determinação também deve ser lida à luz do histórico recente de orientações do Comando-Geral destinadas a disciplinar a actuação das diferentes forças policiais. Em 2025, por exemplo, uma instrução da PRM determinou regras específicas para a fiscalização rodoviária e estabeleceu que determinadas tarefas fossem executadas pelos agentes competentes, procurando limitar intervenções fora das respectivas atribuições.

A nova medida não significa, contudo, a retirada da UIR das operações de segurança pública. O documento estabelece que a unidade poderá continuar a ser empregue quando a sua intervenção for necessária, mas determina que, para operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas, essa utilização passe a depender de autorização do Comandante-Geral.

A questão central passa agora por saber como esta orientação será aplicada nos Comandos Provinciais e se contribuirá para uma utilização mais criteriosa, proporcional e legal das forças especiais da Polícia.

A Instrução n.º 15/2026 termina com a ordem “Cumpra-se!”, dirigida aos responsáveis da PRM.

A decisão coloca, assim, um novo desafio à corporação: garantir que a força especializada seja utilizada quando efectivamente necessária, sem permitir que a sua intervenção se torne uma resposta automática a situações que podem ser resolvidas pelos mecanismos policiais ordinários.

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