Regulador apreendeu equipamento que operava sem licença na frequência 101,2 MHz e alerta para riscos de interferências nas comunicações
A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) desmantelou uma estação de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM) que operava ilegalmente no povoado de Nacange, localidade de Chissembire, posto administrativo de Massangulo, distrito de Ngauma, província do Niassa.
Segundo um comunicado divulgado pelo regulador, a operação foi realizada na segunda-feira, 3 de Agosto de 2026, no âmbito das actividades de gestão, monitoria e fiscalização do espectro radioeléctrico. A estação emitia na frequência 101,2 MHz sem a devida autorização legal.
“A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM informa que, no exercício das suas competências de gestão, monitoria e fiscalização do espectro radioeléctrico, desmantelou (…) uma estação de radiodifusão sonora em FM que operava ilegalmente na frequência 101,2 MHz (…) sem a devida autorização do Regulador”, refere o comunicado.
De acordo com o INCM, a infracção foi detectada durante uma acção de fiscalização na região, tendo sido ordenada a cessação imediata das emissões e apreendido o equipamento transmissor utilizado na exploração ilegal da frequência.
Estação representava risco de interferências
O regulador explica que a localização da estação, próxima da fronteira entre Moçambique e a República do Malawi, constituía um risco para o funcionamento regular dos serviços de radiodifusão legalmente autorizados.
“A localização da estação, próxima da fronteira com a República do Malawi, representava um risco significativo de interferências prejudiciais sobre serviços de radiodifusão devidamente licenciados, em território nacional e nas zonas fronteiriças”, destaca o INCM.
Segundo a instituição, situações desta natureza comprometem a utilização eficiente e harmoniosa do espectro radioeléctrico, podendo afectar a qualidade dos serviços de comunicações.
Exploração de frequências depende de autorização
No comunicado, o INCM recorda que a instalação e exploração de estações de radiodifusão, bem como de quaisquer outros sistemas de radiocomunicações, dependem de autorização prévia, nos termos da legislação moçambicana.
O regulador adverte ainda que a utilização não autorizada de frequências constitui uma infracção passível da aplicação de medidas administrativas e legais, incluindo a apreensão dos equipamentos utilizados e a instauração dos competentes procedimentos.
“A utilização não autorizada de frequências constitui uma infracção e está sujeita às medidas administrativas e legais aplicáveis, incluindo a apreensão dos equipamentos e a instauração dos competentes procedimentos”, sublinha o documento.
INCM promete reforçar fiscalização
A Autoridade Reguladora das Comunicações reafirma o compromisso com a gestão eficiente, transparente e legal do espectro radioeléctrico, assegurando que continuará a intensificar as acções de fiscalização em todo o território nacional.
O organismo apela igualmente aos operadores e ao público para o cumprimento rigoroso da legislação em vigor, como forma de prevenir interferências e garantir serviços de comunicações seguros e de qualidade.
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