Conselho de Ministros mantém compromisso financeiro com os credores do projecto de gás da Área 1, aprova regulamentos da governação descentralizada e da aposentação na Função Pública, concede infra-estruturas do Parque dos Continuadores e homologa 1.444 nomes geográficos.
Maputo, 20 de Outubro de 2026 — O Governo moçambicano reafirmou a validade da Garantia Soberana emitida a favor dos credores seniores do projecto Mozambique LNG, na Área 1 da bacia do Rovuma, envolvendo os campos de Golfinho e Atum, numa decisão com implicações para a continuidade do financiamento de um dos principais investimentos do sector do gás natural no País.
A decisão foi tomada esta terça-feira, durante a 30.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada em Maputo, na qual o Executivo aprovou igualmente instrumentos legais para a organização da governação descentralizada provincial, a regulamentação da aposentação dos funcionários públicos e a adopção da Estratégia do Sector da Administração Estatal e Função Pública para o período 2026-2035.
A sessão deliberou ainda sobre a concessão de infra-estruturas desportivas do Parque dos Continuadores, na Cidade de Maputo, a entidades privadas, a homologação de 1.444 nomes geográficos em dez províncias e o acompanhamento de matérias relacionadas com a gestão financeira e os recursos humanos do Estado.
Governo reafirma garantia soberana ao Mozambique LNG
O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que reafirma a validade da Garantia Soberana emitida em 24 de Abril de 2020, ao abrigo do Decreto n.º 102/2019, de 31 de Dezembro, a favor dos credores seniores do projecto Mozambique LNG, referente à Área 1, nos campos de Golfinho e Atum.
Segundo o comunicado oficial do Secretariado do Conselho de Ministros, a medida destina-se a assegurar a continuidade do financiamento do projecto, na sequência da actualização dos documentos financeiros, através do instrumento denominado Global Deconsolidation Amendment and Restatement Agreement (GARA).
A reafirmação da garantia representa uma decisão relevante no relacionamento entre o Estado moçambicano, os financiadores e os promotores do investimento na indústria do gás natural. A manutenção deste compromisso financeiro procura assegurar a continuidade do enquadramento contratual associado ao financiamento do empreendimento.
Contudo, a decisão não deve ser confundida, por si só, com a confirmação do desembolso de novos fundos, da retoma das obras ou da entrada em funcionamento do projecto. Esses resultados dependem da evolução das condições financeiras, operacionais e contratuais aplicáveis ao empreendimento.
A garantia soberana constitui um compromisso do Estado perante os beneficiários definidos no respectivo instrumento. Por essa razão, a sua manutenção também coloca em evidência a importância da gestão dos riscos financeiros públicos, da transparência dos compromissos assumidos e da avaliação dos potenciais efeitos sobre as contas do Estado.
O comunicado do Conselho de Ministros não apresenta, no texto disponibilizado, o montante actualizado da exposição financeira do Estado, eventuais alterações às condições da garantia ou os efeitos previstos sobre as receitas públicas. Esses elementos são importantes para avaliar a dimensão económica e orçamental do compromisso reafirmado.
Governo uniformiza regras de aposentação
Na área da gestão dos recursos humanos do Estado, o Executivo aprovou o Regulamento da Lei n.º 10/2026, de 29 de Junho, que estabelece os procedimentos aplicáveis ao regime de aposentação obrigatória por limite de idade e à prorrogação desse limite.
O instrumento pretende uniformizar a tramitação e a decisão dos pedidos de prorrogação da idade de aposentação obrigatória, de modo a assegurar uma aplicação harmonizada das regras em toda a Administração Pública.
A regulamentação procura estabelecer procedimentos comuns para a gestão dos processos de aposentação, contribuindo para maior uniformidade administrativa na aplicação do regime legal.
A medida insere-se num conjunto mais amplo de decisões destinadas a organizar o funcionamento do aparelho do Estado e a estabelecer regras para a gestão dos seus recursos humanos.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que adopta a Estratégia do Sector da Administração Estatal e Função Pública (ESAEF) para o período 2026-2035.
O documento define directrizes, metas e acções prioritárias para o desenvolvimento do sector, em alinhamento com os principais instrumentos de planificação governamental.
A estratégia estabelece, assim, um horizonte de dez anos para a orientação das políticas públicas relacionadas com a Administração Estatal e a Função Pública.
Regulamentadas competências da governação provincial
No domínio da organização territorial e institucional, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a Lei n.º 11/2026, de 30 de Junho, relativa à organização, às competências e ao funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.
De acordo com o comunicado oficial, o instrumento visa harmonizar os procedimentos administrativos, clarificar as responsabilidades institucionais e melhorar a articulação entre os diferentes órgãos, assegurando uma aplicação uniforme do quadro legal.
O Executivo aprovou igualmente o regulamento da Lei n.º 12/2026, de 30 de Junho, relativo à Representação do Estado na Província.
O dispositivo clarifica as atribuições do Secretário de Estado na Província e estabelece procedimentos de articulação institucional, superintendência e supervisão dos serviços não descentralizados.
As duas medidas procuram delimitar as competências dos órgãos de governação descentralizada provincial e da representação do Estado, contribuindo para uma maior clareza na distribuição das responsabilidades administrativas.
A implementação efectiva dos regulamentos será determinante para verificar os seus efeitos na coordenação institucional, na prestação dos serviços públicos e na prevenção de sobreposições de competências entre as estruturas envolvidas.
Parque dos Continuadores passa para exploração privada
O Conselho de Ministros aprovou os termos de concessão das infra-estruturas desportivas e dos espaços adjacentes do Parque dos Continuadores, localizado na Cidade de Maputo, a favor da Associação Black Bulls (ABB) e da empresa The Sports Club, Lda.
Nos termos da decisão, o Estado moçambicano assume a posição de concedente, enquanto as duas entidades ficam abrangidas pelo instrumento de concessão aprovado.
Segundo o comunicado oficial, a decisão pretende assegurar a exploração desportiva do património público, promovendo a sua valorização, conservação, utilização sustentável e melhoria das condições de acesso e de prestação de serviços desportivos.
A concessão coloca em evidência a opção de envolver entidades privadas na exploração e conservação de infra-estruturas públicas destinadas à prática desportiva.
Entretanto, o comunicado disponibilizado não especifica o prazo da concessão, os encargos financeiros assumidos pelas entidades concessionárias, os investimentos obrigatórios, as receitas previstas para o Estado ou as condições concretas de acesso dos cidadãos às instalações.
Esses elementos são relevantes para avaliar os benefícios económicos e sociais da decisão, incluindo a sustentabilidade da gestão do património, a qualidade dos serviços prestados e a preservação do interesse público.
Homologados 1.444 nomes geográficos
Na vertente da administração territorial, o Conselho de Ministros homologou 1.444 nomes geográficos, no âmbito da actualização da toponímia nacional e da melhoria do sistema de endereçamento das cidades e vilas.
A decisão abrange propostas de atribuição de nomes a vias de acesso, unidades e subunidades territoriais em 14 autarquias e num distrito, distribuídos por dez províncias.
A homologação abrange as seguintes localidades:
- Província de Maputo: vilas de Boane, Marracuene e Matola-Rio;
- Província de Gaza: cidade de Chókwè e vila de Massingir;
- Província de Inhambane: vila de Homoíne;
- Província de Sofala: vila de Caia;
- Província de Manica: vila de Guro;
- Província de Tete: vilas de Chitima e Nyamayabwe e distrito de Mutarara;
- Província da Zambézia: vila de Morrumbala;
- Província de Nampula: vila de Mossuril;
- Província do Niassa: vila de Insaca;
- Província de Cabo Delgado: vilas de Balama e Ibo.
Segundo o comunicado, a actualização dos nomes geográficos deverá contribuir para a melhoria da administração do território e do sistema de endereçamento.
A organização e a actualização da toponímia constituem instrumentos de apoio à identificação de localidades, à orientação dos cidadãos e à organização dos serviços públicos e urbanos.
Executivo aprecia relatórios sectoriais
No âmbito do acompanhamento da execução de actividades governamentais, o Conselho de Ministros apreciou três matérias relacionadas com a gestão financeira, as aquisições públicas e os recursos humanos do Estado.
A primeira diz respeito ao balanço dos subsídios e encargos associados ao pagamento dos alfabetizadores, no subsistema de educação de adultos.
A segunda refere-se ao ponto de situação dos preparativos para o lançamento oficial da Central de Aquisições do Estado (CAE, IP), instituto público encarregue das compras públicas centralizadas.
A terceira matéria incidiu sobre o balanço da realização da Prova de Vida dos Funcionários e Agentes do Estado referente ao ano de 2025.
A apreciação destas matérias insere-se no acompanhamento da gestão administrativa e financeira dos serviços públicos. Contudo, o comunicado não apresenta valores relativos aos pagamentos aos alfabetizadores, prazos para o lançamento da CAE, IP, ou resultados quantitativos da Prova de Vida.
Um conjunto de decisões com impacto na economia e na administração do Estado
As deliberações da 30.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros abrangem diferentes áreas da governação, com destaque para a reafirmação da Garantia Soberana associada ao projecto Mozambique LNG, a regulamentação da organização administrativa provincial e a gestão dos recursos humanos do Estado.
Na vertente económica, a decisão relativa ao projecto de gás natural mantém em evidência o papel do Estado na sustentação dos compromissos financeiros associados aos grandes investimentos. Na administração pública, os regulamentos aprovados procuram estabelecer procedimentos e competências mais claros, enquanto a concessão do Parque dos Continuadores introduz um modelo de exploração privada de infra-estruturas desportivas públicas.
O alcance efectivo destas medidas dependerá, entretanto, da sua implementação, da transparência dos compromissos assumidos e da capacidade das instituições competentes de assegurar que os resultados correspondam aos objectivos anunciados pelo Governo.



