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O Sector da Justiça: Julgamento de Venâncio Mondlane e combate à corrupção autárquica em Pemba

• Quem: O ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, o Tribunal Supremo, o Ministério Público e o Presidente do Conselho Municipal de Pemba.
• O quê: Adiamento sine die do julgamento de Mondlane por exigência de sala ampla e cancelamento de contrato ilegal de 25 milhões de meticais em Pemba.
• Quando: Decisão judicial recente que travou o início das sessões agendadas para 6 de Outubro e intervenção da Procuradoria em Cabo Delgado.
• Onde: Tribunal Supremo (Cidade de Maputo) e Conselho Municipal de Pemba (Cabo Delgado).
• Como: Requerimento do arguido para acolher imprensa e público e fiscalização atempada do Ministério Público sobre conflito de interesses.
• Porquê: Garantir a publicidade dos actos judiciais e combater a corrupção e auto-negócio na administração pública.
• Impacto: Fixação de jurisprudência sobre o nexo de causalidade e devolução de bens apreendidos ao Erário Público via hasta pública.

O Adiamento do Julgamento de Venâncio Mondlane no Tribunal Supremo

No âmbito dos processos de elevado impacto político e social, o Tribunal Supremo aceitou o pedido de adiamento sine die do julgamento do ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, inicialmente aprazado para o dia 6 de Outubro. O adiamento foi requerido pelo próprio arguido, que exigiu garantias de um julgamento público num recinto com dimensão adequada para acolher o público, a imprensa nacional e os correspondentes internacionais.

Salomão Moyana considerou a decisão do tribunal altamente prudente, sublinhando que as salas do Tribunal Supremo são notoriamente exíguas. O analista recordou dois precedentes históricos decisivos: o julgamento do General Sebastião Mabote em 1992, que gerou enchentes e tumultos nas instalações judiciais, e o julgamento das ‘Dívidas Ocultas’ em 2020/2021, para o qual o Tribunal Supremo montou uma tenda gigante nas instalações da B.O. na Matola.

“As salas do Tribunal Supremo são muito pequenas. A imprensa nacional e internacional encheria logo a sala. O Tribunal Supremo tem experiência de organização, como fez na B.O. com as Dívidas Ocultas. É justo que o Venâncio seja julgado num espaço aberto onde as pessoas possam ver e ouvir a articulação das acusações e a defesa.” — Salomão Moyana

A Análise Jurídica: Nexo de Causalidade e Constituição da República

No plano da doutrina jurídica, Salomão Moyana lembrou que impende sobre o Ministério Público o dever de provar rigorosamente o nexo de causalidade entre as declarações públicas de Venâncio Mondlane e os actos materiais de violência ou incitamento ao terrorismo alegadamente ocorridos nos dias subsequentes.

O analista recordou a regra fundamental do direito penal moçambicano, segundo a qual ‘a responsabilidade criminal é individual e intransmissível’. Evocou igualmente o Artigo 80.º da Constituição da República de Moçambique (CRM), que consagra o direito de resistência a ordens ilegais.

Moyana enfatizou que a decisão que vier a ser proferida pelos juízes do Tribunal Supremo constituirá uma peça de jurisprudência valiosa e um objecto de estudo académico obrigatório para os profissionais do foro e para a magistratura moçambicana.

Combate à Corrupção Autárquica em Pemba e Gestão de Activos Recuperados

Numa acção de combate à corrupção na administração pública, a Procuradoria Provincial de Cabo Delgado obteve um importante resultado ao obrigar o Presidente do Conselho Municipal de Pemba a revogar a adjudicação de um contrato de 25 milhões de meticais destinado à compra de equipamento de construção.

As investigações do Ministério Público apuraram que o próprio edil era o beneficiário efectivo da empresa contratada, realizando um auto-negócio ilegal com dinheiros públicos. Moyana saudou a actuação atempada da justiça, mas lançou um forte alerta quanto aos riscos de fraude e nepotismo na nova Central de Compras do Estado.

Em resposta a dúvidas levantadas pelo internauta Bernardo Manguele Josai sobre o destino dos bens apreendidos pela justiça, o analista esclareceu que, após a condenação transitada em julgado, viaturas e imóveis recuperados devem ser obrigatoriamente arrematados em hasta pública, revertendo as receitas integralmente para os cofres do Estado.