PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA LEI DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE

O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Saúde, após verificar que o diploma não contraria a Constituição da República de Moçambique, anunciou esta terça-feira a Presidência da República.

De acordo com o comunicado oficial, a promulgação foi feita ao abrigo do n.º 1 do artigo 162 da Constituição, representando aquela que é descrita como a maior reforma do Sistema Nacional de Saúde desde a independência do país.

A nova Lei visa garantir a unicidade do Sistema Nacional de Saúde, através da implementação de um comando único a nível central e provincial, com o objectivo de reduzir a duplicação de estruturas administrativas e melhorar a eficiência da gestão do sector.

O diploma estabelece ainda uma interligação entre o Subsistema Público de Saúde e o Sistema de Protecção Social, permitindo uma resposta mais coordenada no atendimento à população vulnerável, segundo a Presidência da República.

Outro aspecto considerado histórico é o facto de, pela primeira vez em Moçambique, a legislação passar a permitir a regulamentação de matérias relacionadas com a doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células, abrindo caminho para novas possibilidades terapêuticas e para o aumento da esperança de vida dos cidadãos.

A Lei entra em vigor após a sua publicação oficial, marcando um novo enquadramento legal para a organização, funcionamento e coordenação do Sistema Nacional de Saúde no país.

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