Novo quadro normativo clarifica as responsabilidades dos órgãos de governação descentralizada provincial e da representação do Estado, com vista a melhorar a coordenação institucional.
O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, 20 de Outubro, novos regulamentos destinados a clarificar as competências dos órgãos de governação descentralizada provincial e dos órgãos de representação do Estado nas províncias.
A informação foi avançada pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, no final da 30.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
Segundo o governante, o novo quadro normativo estabelece uma distinção entre as atribuições do Conselho Executivo Provincial e as responsabilidades que continuam sob a tutela do Governo Central, sobretudo nos sectores e serviços que não foram abrangidos pelo processo de descentralização.
No âmbito desta organização, o Secretário de Estado na província, enquanto representante do Estado, deverá acompanhar a implementação das acções do Governo Central no respectivo território.
“Caberá ao Secretário de Estado, na qualidade de representante do Estado, garantir que as acções do Governo Central sejam acompanhadas no território”, esclareceu Inocêncio Impissa.
A regulamentação procura, igualmente, clarificar os mecanismos de superintendência e supervisão dos serviços públicos, estabelecendo os limites de actuação das diferentes estruturas governativas e reforçando a articulação entre os órgãos centrais e provinciais.
A medida insere-se no quadro de organização da administração pública e da distribuição de responsabilidades entre os diferentes níveis de governação. A sua implementação deverá permitir uma melhor coordenação institucional e uma definição mais clara das competências de cada órgão.
Contudo, os efeitos concretos das novas disposições dependerão da sua aplicação prática, nomeadamente no funcionamento dos serviços públicos e na articulação entre as estruturas de governação descentralizada provincial e a representação do Estado.
Até ao momento, a informação disponibilizada não especifica os prazos de implementação dos regulamentos nem detalha as alterações operacionais previstas para cada sector abrangido.



