Num país onde quase ninguém lê o Boletim da República, a falta de atenção às leis tem custado caro a muitas famílias. Em Mocuba, por exemplo, uma viúva perdeu o direito a continuar a viver na casa onde morou durante vinte anos, simplesmente porque nunca soube que a Lei das Sucessões lhe garantia a manutenção da habitação familiar após a morte do companheiro. A herança foi partilhada à revelia, e ela só descobriu os seus direitos tarde demais.
Casos como este repetem-se em várias províncias. A Lei n.º 23/2019, Lei das Sucessões, está em vigor desde 23 de Dezembro de 2019 e trouxe mudanças profundas no regime sucessório moçambicano. Ainda assim, é frequentemente ignorada, o que coloca muitos cidadãos em risco de perder património que lhes pertence por direito.
A seguir, destacam-se cinco pontos essenciais que qualquer cidadão deveria conhecer para proteger bens, família e estabilidade futura.
1. A Lei protege herdeiros legitimários, mesmo contra vontade do testador
A legislação determina quem são os herdeiros legitimários: descendentes, ascendentes, cônjuge e companheiro da união de facto. A estes está reservada uma parte da herança que o falecido não pode retirar, mesmo por testamento.
O que o cidadão deve saber:
Existe sempre uma quota mínima que pertence ao herdeiro. Se o testador tentar doar tudo a terceiros, o herdeiro pode exigir a redução das liberalidades inoficiosas, recuperando o que lhe é devido.
2. O testamento é uma ferramenta poderosa para evitar conflitos familiares
A Lei deixa claro que o testamento é um acto unilateral e sempre revogável. Pode ser público, cerrado, ológrafo ou até oral em certas circunstâncias.
Importância prática:
Quem organiza a sucessão em vida evita disputas longas, evita que bens caiam nas mãos de pessoas indesejadas e garante estabilidade aos dependentes. A ausência de testamento é a origem da maioria dos litígios sucessórios no país.
3. Administração da herança tem regras e responsabilidades definidas
O cabeça-de-casal é quem administra a herança até a partilha. Pode ser o cônjuge, companheiro, testamenteiro ou herdeiros, conforme a ordem estabelecida pela lei.
O que muitos ignoram:
O cabeça-de-casal deve prestar contas e pode perder direitos se ocultar ou sonegar bens. Quem conhece a lei identifica irregularidades cedo e evita prejuízos irreversíveis.
4. Qualquer herdeiro pode exigir partilha e garantir uma divisão justa
A Lei permite que qualquer co-herdeiro invoque o direito à partilha, que pode ser feita extrajudicialmente ou por inventário judicial. Situações que envolverem menores obrigam à via judicial.
Facto relevante:
Mesmo que um bem tenha sido omitido, isso não invalida a partilha. Apenas se realiza uma partilha adicional. Além disso, o cônjuge ou companheiro sobrevivo tem direito ao uso da casa de morada da família e ao respectivo recheio, um factor decisivo para evitar desalojamento.
5. União de facto e união polígama têm direitos reconhecidos
A Lei n.º 23/2019 reconhece a realidade sócio-cultural moçambicana e inclui o companheiro da união de facto como sucessível, equiparando-o ao cônjuge em várias matérias. A poligamia também é contemplada.
Impacto directo:
Parceiros que viveram com o falecido por mais de cinco anos e sem separação de facto têm direito a apanágio (alimentos) e protecção mínima para evitar vulnerabilidade económica imediata.
Porque ler a Lei pode salvar património
A Lei das Sucessões não foi criada apenas para juristas. Ela protege famílias, evita abusos e dá clareza em momentos críticos. Ignorá-la pode significar:
- perder casas
- perder direitos sobre bens
- deixar dependentes desprotegidos
- permitir que terceiros controlem património alheio
- enfrentar conflitos familiares evitáveis
Num país em que a informação jurídica raramente circula de forma simples, conhecer o que diz a lei é uma forma de defesa.
Quem entende os seus direitos não depende da boa vontade de terceiros. Depende da Lei. E ela existe para ser usada.





