A sentença, conhecida ontem, iliba igualmente o presidente do Sporting dos pedidos de indemnização civil apresentados no âmbito do processo, respeitante a uma acusação por crime de difamação, que tinha sido movido pelo histórico ex-presidente do FC Porto, que faleceu a 15 de fevereiro de 2025.
Na fundamentação da decisão, o tribunal entendeu que as declarações em análise, proferidas em 5 de março de 2022 — entre elas a referência a Pinto da Costa como «corruptor ativo» — foram proferidas em um contexto específico e baseadas em um quadro fático que as coloca sob a proteção da liberdade de expressão, afastando, portanto, qualquer responsabilidade penal ou civil.
A decisão judicial conclui ainda que as demais afirmações em questão não atingiram a honra ou a reputação do FC Porto nem da FC Porto – Futebol, SAD, ambos constituídos assistentes no processo.
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