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Saiba o que vai mudar para trabalhadores e empregadores com o fim da escala 6×1


UM Câmara dos Deputados aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) do fim da escala 6×1 —na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Para entrar em vigor, é necessário ser aprovado em duas votações, com 49 votos favoráveis de senadores, e ser promulgado e publicado.

A escala 5×2 deverá ser implantada para todos os trabalhadores do país sem redução de salário. A mudança na jornada não é imediata. Haverá uma transição de 60 dias. Depois desse prazo, a jornada deve cair de 44 horas semanais para 42 horas e, após 12 meses, ser reduzida para 40 horas.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho com a jornada e a escala atual deixarão de valer 60 dias após a publicação da emenda. A PEC também cria a figura do superempregado, que não terá controle de jornada por ter salário a partir de R$ 21.188,88, mas também será beneficiado pela nova escala.

Comissão especial discute o fim da escala 6×1; debates levaram três dias e derrubaram escala atual no Brasil

Pedro Ladeira/Folhapress

Como ficará a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho constitucional no Brasil continua sendo de 44 horas semanais para todos os trabalhadores por até 60 dias após promulgação e publicação da PEC. Após esse período, ela mudará para 42 horas e, depois, em 2027, para 40 horas.

A escala de trabalho, no entanto, deverá ser reorganizada de forma a permitir que os profissionais trabalhem por cinco dias e folguem dois dias. Uma dessas folgas deve ser, preferencialmente, aos domingos. A folga ao domingo não é e nunca foi obrigatória.

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Categorias essenciais, que trabalham aos domingos e feriados, deverão ter escalas de trabalho e revezamento que permitam o descanso.

Quando há trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento e garantir a folga compensatória em outro dia da semana. Caso não haja a folga nem outro tipo de compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, as horas devem ser pagas em dobro.

UM CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que deve haver um domingo de folga a cada três ou sete semanas, a depender da categoria. Há especificação para a escala assegurar ao menos um domingo de folga a cada 15 dias para mulheres.

No período de transição, pode ser que o trabalhador tenha uma jornada diária de pouco mais de oito horas, sem que essas horas sejam pagas como extras. O motivo é que, sem o trabalho em um dia a mais, essas horas devem ser acomodadas na nova jornada.

Trabalhadores que já têm a jornada reduzida não terão nova diminuição. Quem já tem escala 5×2 também não será afetado em um primeiro momento. Mas, quando a jornada de trabalho for reduzida, deverá trabalhar menos horas.

O que muda para empresas?

Empregadores deverão ajustar as jornadas conforme a nova regra constitucional para que os trabalhadores tenham ao menos duas folgas por semana. Acordos e convenções coletivas podem ser negociados para prever outros instrumentos e formas de compensação.

Essa regra foi acrescentada à PEC para garantir o que reforçou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na reforma trabalhista de 2017, que o acordado vale mais do que o legislado, e também o que diz a Constituição Federal.

A emenda afirma ainda que lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado tenham regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais, mas de forma a atender às especificidades de cada categoria.

O acordo entre governo e parlamentares prevê a aprovação de projeto futuro que possa trazer regras para outros tipos de escala e jornada, como no caso de quem trabalha na escala 12×36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, comum em áreas de segurança e saúde), por exemplo, e outras.

É preciso também que empregadores e empregados deem início ao período de negociações para ajustar as convenções e acordos coletivos. Eles perdem a validade 60 dias após a promulgação e publicação da PEC.

Empresas terão compensação por custos extras para manter o negócio funcionando?

O artigo 5º da emenda constitucional prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias condicionadas à manutenção dos níveis de emprego para tentar diminuir possíveis impactos decorrentes da emenda, mas não trata diretamente quais seriam essas medidas e quanto de incentivo setores poderiam receber ou deixar de pagar em impostos

Além disso, o texto afirma que as medidas de incentivo ou compensação seriam válidas para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e as empresas de pequeno porte. Grandes companhias não teriam este direito.

VEJA O QUE MUDA COM O FIM DA ESCALA 6X1

Jornada de trabalho

  • gosto dele: Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais
  • Como pode ficar: Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais

descanso semanal

  • gosto dele: Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • Como pode ficar: Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos

Escala de trabalho e folgas

  • gosto dele: A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais
  • Como pode ficar: Texto prevê a escala de trabalho 5×2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas

Hora extra

  • gosto dele: Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia
  • Como pode ficar: Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária poderá ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que sejam pagas como extra

Trabalho aos domingos

  • gosto dele: O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma ou convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro
  • Como pode ficar: A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas

Banco de horas

  • gosto dele: O trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida
  • Como pode ficar: Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores

Acordos e convenções coletivas

  • gosto dele: A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017
  • Como pode ficar: A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que rerespeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado

Superempregados

  • gosto dele: A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador
  • Como pode ficar: A PEC coloca na Constituição a figura do ‘superempregado’, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada

Naldo Agostinho

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