O Governo de Moçambique concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores que professam a religião muçulmana, por ocasião da celebração do Eid-ul-Fitr, a assinalar-se no próximo dia 20 de Março.
A decisão foi anunciada em comunicado do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social, assinado pela ministra Ivete Alane, ao abrigo do Regulamento das Tolerâncias de Ponto, aprovado pelo Decreto n.º 7/2015, de 3 de Junho.
Abrangência
A medida aplica-se aos trabalhadores dos sectores público e privado em todo o território nacional, desde que professem a religião muçulmana.
O objectivo é permitir que os fiéis celebrem o fim do mês sagrado do Ramadão, uma das datas mais relevantes da fé islâmica.
Excepções
O comunicado esclarece que a tolerância de ponto não abrange actividades cuja natureza não permite interrupção.
Na prática, ficam excluídos sectores como:
- Saúde
- Segurança
- Serviços essenciais
Continuidade administrativa
A concessão de tolerância de ponto nestas ocasiões segue uma prática recorrente no país. O Estado continua a reconhecer datas religiosas relevantes, mantendo, ao mesmo tempo, o funcionamento mínimo dos serviços públicos.
Trata-se de uma abordagem que procura equilibrar o respeito pela diversidade religiosa com a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Síntese
A decisão reforça:
- O reconhecimento institucional da comunidade muçulmana
- A aplicação da medida a nível nacional
- A salvaguarda dos sectores críticos
Num contexto de diversidade cultural e religiosa, medidas desta natureza continuam a ser utilizadas como instrumento de equilíbrio social.






