Estatuto do Líder da Oposição em Moçambique divide opiniões

A recente ascensão de Albino Forquilha, presidente do Podemos, ao estatuto de Líder da Oposição em Moçambique está a gerar forte controvérsia. Embora a lei assegure-lhe o cargo e as regalias associadas, vários analistas questionam se Forquilha realmente merece a posição, tendo em conta que o capital político do seu partido foi construído sobretudo pela candidatura presidencial de Venâncio Mondlane (VM7).

Quem é o actual Líder da Oposição em Moçambique?

Quais são as regalias do Líder da Oposição?

A lei privilegia o partido ou o candidato presidencial mais votado?

Porque Venâncio Mondlane é central neste debate?

Mérito em xeque

Edson Massingue, analista político, não poupou palavras: “por aquilo que ele é na essência não merece”. Para ele, o Podemos apenas “apanhou a boleia” de Venâncio Mondlane, cuja campanha presidencial impulsionou a conquista de 49 assentos parlamentares. Massingue classificou a ascensão do partido como “um acidente” ou “uma bênção divina”, mais do que fruto de liderança ou estratégia partidária.

“Venâncio carregou o Forquilha até esta posição e ele não pode negar que está ali porque alguém o colocou naquela posição”, reforçou.

A lei do lado de Forquilha

Apesar das críticas, a legislação vigente confere inequivocamente o estatuto de Líder da Oposição ao dirigente do segundo partido mais representado na Assembleia da República. Neste ponto, Massingue reconheceu que, “pela âncora que teve e pelo maior número de deputados, a lei está clara e não há como fugir”.

Albino Mangano, outro analista, corroborou esta leitura: “Moçambique é um Estado de direito e democrático. O Forquilha é o líder da oposição e por lei existem benefícios que lhe estão assegurados. Tem que se respeitar a lei, gostando ou não gostando”.

A justiça da lei em debate

O foco do debate desloca-se, então, para a justiça da própria lei. A norma atual atribui o estatuto ao segundo partido com mais assentos parlamentares, e não ao segundo candidato mais votado nas presidenciais.

Mangano contextualizou a génese da lei: criada sob Armando Guebuza e regulada no tempo de Nyusi, a proposta original previa que o estatuto fosse atribuído ao “candidato mais votado e não ao partido”. Contudo, fontes históricas apontam que Afonso Dhlakama terá pressionado para que a formulação fosse alterada, evitando disputas internas que poderiam “destruir o partido”.

Ainda assim, Mangano defende revisão: “o estatuto devia ser pensado para que o líder da oposição fosse o candidato que ficou em segundo lugar”.

Massingue partilha dessa perspetiva. Para ele, “o segundo mais votado é quem devia gozar destas benesses, não o partido cujo presidente muitas vezes nem participou nas eleições”.

Entre a lei e o mérito

A polémica revela um dilema: de um lado, a clareza legal que assegura a Forquilha a posição; do outro, a perceção pública de que a legitimidade política deveria recair sobre quem mobilizou votos diretos.

Enquanto a legislação permanecer inalterada, Albino Forquilha continuará a usufruir das prerrogativas de Líder da Oposição. Mas o debate expôs uma fissura importante: a distância entre a letra da lei e a essência da representatividade democrática em Moçambique.

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