O Partido ANAMOLA formalizou junto ao Comité de Coordenação do Diálogo (COTE) a sua extensa proposta de revisão constitucional, com cerca de 500 páginas, abrangendo reformas estruturais profundas no Estado, sistema judicial e eleitoral, com o intuito de resolver questões que há muito afectam o país.
A mudança mais marcante proposta é a transição para um regime semipresidencialista. O Presidente da República (PR) manteria o papel de garante da Constituição, eleito directamente pelo povo. Entretanto, a chefia do Executivo passaria ao Primeiro-Ministro (PM), líder do partido maioritário na Assembleia da República (AR), nomeado pelo PR.
Neste modelo, o Governo seria responsável tanto perante o PR como perante a AR, conferindo maior equilíbrio na divisão do poder. Entre as competências que o PR perderia estaria a nomeação do Governador do Banco de Moçambique, que passaria para o PM.
ANAMOLA propõe retirar do PR a prerrogativa de nomear altos cargos judiciais e administrativos. Os Conselhos Superiores das Magistraturas elegeriam os Presidentes do Tribunal Supremo (TS), do Tribunal Administrativo (TA) e o Procurador-Geral da República (PGR), que tomariam posse perante o PR.
Além disso, o PR deixaria de nomear Reitores das universidades públicas, reforçando a autonomia dessas instituições.
Quanto à gestão orçamental, sugere-se que os Órgãos de Soberania (Presidência, AR, Tribunais, PGR, Provedor de Justiça) administrem seus orçamentos autonomamente, sem depender da “boa vontade do Governo”.
No Ministério Público (MP), a proposta é eliminar sua função de “advogado do Estado” especialmente quando o próprio Estado seja presumível infractor, permitindo que o MP actue como verdadeiro guardião da legalidade, podendo demandar o Estado em juízo para evitar conflitos de interesse.
A proposta introduz o Artigo 136-A, estabelecendo os Princípios da Verdade Eleitoral como imperativos legais, sob pena de nulidade da eleição. Dentre eles, destaca-se a obrigatoriedade da coincidência do número de votantes nas urnas em eleições simultâneas, a garantia do acesso dos delegados de candidatura aos locais de votação e a divulgação imediata e directa dos resultados parciais para uma plataforma única da nova Comissão Eleitoral Independente (CEI).
O prazo para validação e proclamação dos resultados eleitorais não pode ultrapassar 15 dias. O TS passaria a julgar, validar e proclamar as eleições, com o Conselho Constitucional (CC) actuando somente em casos extraordinários de descumprimento dos princípios eleitorais.
Outra inovação é o Artigo 72-A, que cria o instituto dos Crimes de Responsabilidade (Impeachment) para altos cargos públicos, incluindo PR, PM, PGR e líderes das magistraturas, instaurando uma cultura de responsabilidade política e demissão em casos de graves violações legais.
Uma proposta simbólica e controversa visa a alteração da Bandeira Nacional, eliminando o desenho do fuzil AK-47, considerado um símbolo da Guerra Fria e um produto comercial da empresa russa JSC Kalashnikov Concern Group, cuja presença na bandeira é vista como negativa para a imagem do Estado.
Outra medida propõe a harmonização da maioridade civil para os 18 anos, alinhando Moçambique com os demais países da SADC, já que é o único país da região que mantém a maioridade aos 21 anos.
| Área de Reforma | Constituição de 2004 | Proposta ANAMOLA |
|---|---|---|
| Sistema Político | Presidencialista puro: PR é chefe do Estado e do Governo | Semipresidencialista: PR garante do Estado; PM chefe do Governo e responsável perante a AR |
| Nomeação Judicial/PGR | PR nomeia presidente e vice do TS e PGR | Eleição dos presidentes do TS, TA e PGR pelos Conselhos Superiores das Magistraturas |
| Ministério Público | MP representa o Estado em juízo | MP retira função de “advogado do Estado” quando este for infrator, podendo demandar o Estado |
| Validação Eleitoral | CC valida e proclama resultados | TS valida e proclama; CC intervém só em casos excepcionais |
| Responsabilidade Política | PR responde criminalmente perante o TS; sem impeachment definido | Novo artigo cria processo de impeachment para altos cargos |
| Eleições na AR | Sistema proporcional por listas | Sistema misto: listas plurinominais e eleição uninominal direta |
| Símbolos Nacionais | Bandeira com AK-47 | Proposta de retirar o AK-47, símbolo controverso |
A proposta d’ANAMOLA marca um ponto de inflexão, buscando limitar o poder presidencial concentrado desde a independência e garantir maior despartidarização das instituições. Ao estabelecer um regime semipresidencialista, o partido propõe um sistema com maior equilíbrio, onde o Governo responde directamente ao Parlamento, e introduz mecanismos de responsabilização política claros.
A transferência da validação eleitoral para o Tribunal Supremo, com o Conselho Constitucional actuando em situações excepcionais, e o detalhamento dos princípios eleitorais indicam uma aposta clara na transparência e independência do processo eleitoral.
Se implementadas, essas propostas representam uma modernização profunda da arquitectura institucional moçambicana, aproximando o país de modelos democráticos com efectivos controles e equilíbrios de poder.
Analogia: Hoje, o sistema político moçambicano é como um carro em que o motorista (Presidente) acumula funções de cobrador, mecânico e fiscal de trânsito. A proposta d’ANAMOLA visa transformar esse carro num comboio, com carruagens distintas (Legislativo, Executivo e Judiciário), cada uma cumprindo seu papel sob a direcção do maquinista (Primeiro-Ministro), enquanto os passageiros (Assembleia da República) monitoram a viagem, cabendo ao Chefe de Estado o papel de guia e garantidor da linha férrea constitucional.
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