Venâncio Mondlane submeteu à Comissão Técnica para Operacionalização do Diálogo Político Inclusivo (COTE) um documento de 433 páginas, contendo seis iniciativas legislativas que propõem profundas reformas constitucionais, eleitorais e institucionais. A proposta, apresentada na sua live de há dois dias, defende a passagem para um sistema semipresidencialista e a despartidarização total do Estado, apontando que o actual modelo de governação se esgotou.
O político explica que o novo sistema manterá a eleição directa do Presidente da República, mas transferirá para a Assembleia da República a eleição do Primeiro-Ministro, devolvendo ao cargo relevância executiva. Mondlane afirma que, tal como está, o Primeiro-Ministro não tem qualquer utilidade prática no exercício do poder.
Segundo Mondlane, o problema é estrutural. Ele acusa o modelo actual de reduzir o Primeiro-Ministro a uma figura meramente simbólica, sem responsabilidade perante o parlamento nem autonomia real para governar.
“O primeiro-ministro actual não tem poderes executivos, não responde directamente ao parlamento e, como digo, é praticamente um menino de recados“.
Outra parte crucial da reforma é a despartidarização do Estado. Mondlane propõe que os presidentes do Tribunal Supremo, Tribunal Administrativo e Conselho Constitucional deixem de ser nomeados pelo Presidente da República e passem a ser eleitos pelos seus pares. Para ele, esta é uma condição para restaurar a confiança pública no sistema judicial.
Além disso, Mondlane defende a introdução da Lei de Impeachment, aplicável ao Presidente da República e a todos os titulares de órgãos públicos.
“Nós queremos uma lei de impeachment que permita responsabilizar e remover o Presidente da República quando faltar aos seus deveres”.
No campo eleitoral, a proposta prevê transformar a CNE em Comissão Eleitoral Independente, composta por 11 membros sem filiação partidária, eliminar comissões distritais e provinciais e obrigar o anúncio dos resultados até ao quinto dia após o fecho das urnas, com apuramento digital e envio directo dos resultados aos eleitores.
“A Comissão Eleitoral Independente não pode levar eternidades. O prazo deve ser até ao quinto dia depois do encerramento das urnas”.





