Tribunal Supremo Indefere Transmissão em Directo do Julgamento de Venâncio Mondlane
A Secção Criminal proíbe a captação de som e imagem durante as sessões para proteger testemunhas e evitar a contaminação da prova, mas garante a presença física da imprensa e do público a partir de 17 de Novembro.
A Secção Criminal do Tribunal Supremo de Moçambique indeferiu o pedido formulado pelo político e arguido Venâncio Mondlane para a transmissão audiovisual em directo do seu julgamento, cujo início está agendado para o próximo dia 17 de Novembro. A deliberação judicial, tomada após audição do Ministério Público, proíbe expressamente o registo de som e imagem pelos órgãos de comunicação social no decurso das audiências, garantindo, contudo, o acesso presencial do público e dos jornalistas à sala de sessões.
Protecção de Testemunhas e Risco de Contaminação da Prova
Para fundamentar a interdição das transmissões em tempo real via rádio e televisão, o mais alto órgão da jurisdição comum apontou a necessidade imperiosa de salvaguardar a serenidade da justiça, a presunção de inocência e a lisura do processo-crime.
Entre os principais perigos acautelados, sobressai a protecção das testemunhas contra potenciais acções de intimidação ou ameaça após prestarem declarações em público. Segundo a fundamentação do Tribunal Supremo, a exposição mediática directa representa um factor de risco directo para a integridade dos declarantes.
Adicionalmente, a estipulação sublinha o risco de contaminação da prova testemunhal. Caso as sessões fossem difundidas ao vivo, testemunhas ainda não ouvidas no processo poderiam acompanhar antecipadamente os depoimentos de outros intervenientes, o que condicionaria ou influenciaria a veracidade das suas declarações num momento posterior.
O tribunal alertou ainda para a necessidade de evitar a instrumentalização das audiências, impedindo que o acto judicial seja transformado num palco de propaganda alheio à estrita persecução da justiça.
Garantia da Publicidade e Gravação Interna Diferida
Apesar do indeferimento da cobertura audiovisual em directo, o Tribunal Supremo assegura que o princípio constitucional da publicidade dos actos judiciais permanece plenamente garantido. As portas da sala de sessões estarão abertas à imprensa e à população, observando-se os limites de lotação do espaço.
Como alternativa ao registo directo por câmaras e gravadores da imprensa, a instituição encontra-se a equipar a sala de audiências com um novo sistema interno de captação de som e imagem. Os conteúdos registados por este equipamento técnico do tribunal serão, posteriormente, partilhados com os órgãos de comunicação social.
Antecedentes da Sala de Sessões do Tribunal Supremo
O julgamento marcado para 17 de Novembro constitui o primeiro processo a ser julgado no presente ano naquela sala nobre do Tribunal Supremo. No ano anterior, o mesmo espaço acolheu apenas duas audiências de elevada complexidade: o julgamento de um juiz desembargador e o processo relativo a um barão do tráfico de drogas solicitado pelas autoridades dos Estados Unidos da América, julgado em Maputo por razões de jurisprudência.
Declarações em Destaque
Nas palavras do representante do Tribunal Supremo relativamente à salvaguarda das testemunhas:
“Estando a ser televisionadas e ouvidas em directo na rádio, existe o risco de, depois de serem ouvidas, virem a ser ameaçadas; e nós queremos proteger as nossas testemunhas.”
Sobre a preservação da genuínas declarações e prevenção de contaminação probatória:
“Estando a ser ouvida uma determinada testemunha, há outras testemunhas que ainda vão ser ouvidas no decurso do processo. Essas testemunhas, tendo a possibilidade de acompanhar em directo o julgamento, saberão de forma antecipada o que a testemunha já está a dizer e, eventualmente, isso pode influenciar o testemunho que virá num outro momento.”
Quanto à preservação da finalidade do acto judiciário:
“Existe também o risco de instrumentalização do próprio julgamento. Nós não queremos que esse julgamento seja um meio de propaganda para fins que não são aqueles que é a persecução da justiça.”
Impacto Institucional e Social
A deliberação estabelece um equilíbrio entre o direito à informação e a salvaguarda das garantias processuais e de protecção dos intervenientes num caso de elevado impacto social e político. Ao afastar a transmissão em directo, mas assegurar a presença física da comunicação social e a disponibilização posterior das gravações oficiais, a justiça moçambicana procura conciliar a transparência do julgamento com a preservação de um ambiente isento de pressões externas.