A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta semana, perante a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), uma sustentação oral classificada como “histórica”. Os advogados, Celso Sanchez Vilardi e Paulo Amador Tomás Alves da Cunha pediram a absolvição do ex-presidente, afirmando que não há uma única prova de golpe de Estado ou de participação nos actos de 8 de Janeiro.
Defesa de Bolsonaro nega provas e ataca delação de Mauro Cid

Vilardi sustentou que o processo se apoia apenas na delação premiada de Mauro Cid e em uma “minuta” encontrada em seu celular. Disse que:
“Não há uma única prova que atrele o presidente à Operação Punhal, à Luneta ou ao 8 de Janeiro. Nem o delator chegou a afirmar isso.”
Cerceamento de defesa e falta de acesso às provas
A defesa denunciou cerceamento, alegando que não teve acesso integral aos 70 terabytes de dados apreendidos pela Polícia Federal. Segundo Vilardi, o material entregue foi fragmentado, sem a possibilidade de verificação da cadeia de custódia.
“É a primeira vez em 34 anos que venho à tribuna para dizer: eu não conheço a íntegra desse processo.”
A defesa citou decisões do ministro Gilmar Mendes que reforçam o direito de acesso irrestrito às provas.
Questionamentos sobre a credibilidade de Mauro Cid
Outro ponto central foi a tentativa de descredibilizar Mauro Cid. A defesa afirmou que ele mudou versões diversas vezes, apresentando omissões e contradições.
Além disso, revelou a existência de um perfil falso de Instagram, “gabriela R”, supostamente criado por Cid para discutir a delação. A conta estaria vinculada ao seu e-mail pessoal e à sua localização, segundo dados da empresa Meta.
“Esse homem não é confiável. É tão simples quanto isso”, disse Vilardi.
Contradições na acusação e actos preparatórios
A defesa questionou contradições na denúncia. Segundo o Ministério Público, o golpe teria falhado em 7 de Dezembro de 2022 porque os comandantes militares não aderiram. Mas, ao mesmo tempo, a acusação descreve outras ações em 15 de Dezembro e em 8 de Janeiro.
“Se em 7 de Dezembro não se consumou porque o Exército não respaldou, o que estava acontecendo no dia 15?”, indagou Vilardi.
O advogado Paulo Amador destacou que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito exigem, por lei, “violência ou grave ameaça”. Ele acusou o MP de tentar punir actos preparatórios, como lives e reuniões, algo não previsto em lei.
“Estaríamos punindo a tentativa da tentativa.”
Desistência voluntária e ausência de actos executórios
Como argumento subsidiário, a defesa afirmou que, mesmo que se considere a reunião de 7 de Dezembro como início de execução, Bolsonaro teria tido desistência voluntária, pois nunca accionou protocolos de estado de defesa ou de sítio, que dependem de aprovação do Congresso.
Além disso, lembrou que o ex-presidente pediu a desobstrução de estradas e, em sua live de despedida, afirmou:
“Não vamos achar que o mundo vai acabar, não vamos para o tudo ou nada.”
Comparação com o “Caso Dreyfus”
No encerramento, a defesa fez um apelo para evitar um julgamento político. Amador comparou o caso ao “Caso Dreyfus”, erro judicial francês em que um militar judeu foi condenado por traição com base em um documento falso.
“Não permitamos criar uma versão brasileira e actualizada do emblemático caso Dreyfus.”
Para os advogados, a absolvição de Jair Bolsonaro é imperiosa diante da fragilidade das provas apresentadas.




