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REVISÃO DO CÓDIGO DE ESTRADA: Álcool e…

EXCESSO de velocidade e condução sob efeito de álcool poderão passar a ser das infracções mais penalizadas, ao abrigo da revisão do Código de Estrada, em curso no país.

Actualmente especialistas estão a finalizar a sistematização das contribuições colhidas na fase de auscultação pública, na qual ficou patente a necessidade do agravamento das sanções destas contravenções.

Em caso de cometimento destas duas infracções o condutor incorre em multa, retenção da viatura por 24 horas e prisão até seis meses para casos graves, sendo que a condução sob efeito de álcool pode levar à detenção imediata e inibição de conduzir por 365 dias.

Nelson Nunes,Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO), apontou como medidas estruturais que acompanham a reforma legal em curso a fiscalização com recurso a Tecnologias de Informação e Comunicação e revisão das sanções previstas para outras contravenções.

Em relação à fiscalização rodoviária, afirmou que a aposta do sector é usar as TIC no registo e tramitação de infracções de trânsito. Mas enquanto decorre a revisão do código está em implementação, em fase piloto, o centro de monitoria de contravenções como ferramenta de modernização do controlo nas cidades de Maputo e Matola.

“Paralelamente, estamos a investir na capacidade do INATRO para maior presença na via pública. A título de exemplo, em finais do ano passado adquirimos 23 novas viaturas de fiscalização, alocadas a todas as delegações provinciais, e agora estamos a adquirir radares de controlo de velocidade, alcoolímetros, entre outro equipamento de promoção de segurança rodoviária”, disse.

Entretanto, referiu que a instituição está a trabalhar para que o registo e emissão de livretes e títulos de propriedade de viaturas aconteça em simultâneo no mesmo balcão.

Realçou que o INATRO está a trabalhar igualmente numa solução da produção de cartas de condução e registo de veículos denominado Sistema Integrado de Gestão dos Transportes Rodoviários, passando a ter o mesmo provedor para a captação, manuseamento de dados e impressão do documento.

Em relação aos pedidos pendentes de cartas, indicou que, como resultado das medidas extraordinárias adoptadas, foi atendida desde 27 de Janeiro cerca de metade dos cerca de 25 mil pedidos pendentes.

Foto: Arquivo

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Lusa

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