O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, aprovou, através de Decreto Presidencial, as funções gerais e específicas dos Secretários de Estado, bem como o âmbito da sua actuação.
A medida tem como objectivo promover maior eficiência operacional e garantir uma governação mais ágil, célere e eficaz.
De acordo com o diploma, os Secretários de Estado exercem funções nos respectivos ministérios, coordenando a implementação das atribuições e competências na área específica para a qual são nomeados.
Sem prejuízo da subordinação ao ministro, os Secretários de Estado passam a dirigir, orientar e supervisionar as Direcções Nacionais, serviços e unidades orgânicas que integram o sector sob sua responsabilidade.
O modelo prevê ainda que os Secretários de Estado articulem aspectos técnicos e operacionais com instituições subordinadas e tuteladas, assegurando maior dinamização, produção e produtividade.
Por fim, o decreto estabelece que os ministros poderão delegar funções adicionais aos Secretários de Estado, desde que respeitem os limites legais e regulamentares
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