Exclusivo | Esquemas de corrupção revelam como milhões saem dos cofres públicos e entram em contas privadas

Um dossiê do Centro de Integridade Pública (CIP) expõe um dos retratos mais graves da corrupção em Moçambique. A investigação revela como operadores, travestidos de empresários, funcionam como articuladores de fraudes financeiras, esvaziando recursos do Estado, fragilizando a confiança no sistema bancário e corroendo as bases do desenvolvimento.

As práticas identificadas não são meros “deslizes administrativos”. Em quase todos os casos, configuram crimes previstos no Código Penal de Moçambique, na Lei de Prevenção e Combate à Corrupção (Lei n.º 6/2004), na Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (Lei n.º 14/2013) e, em algumas situações, até violações de convenções internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), ratificada pelo país.

O modus operandi: a fábrica de empresas-fantasma

A base de quase todos os esquemas é a criação de empresas de fachada. São entidades que existem apenas em papel, sem trabalhadores, sem registo de operações fiscais e sem histórico de atividade. Apesar disso, conseguem contrair créditos, firmar contratos públicos e movimentar avultadas somas em contas bancárias.

A Lei Comercial e das Sociedades Comerciais exige registo legal, contabilidade organizada e comprovação de capacidade operacional. Contudo, como demonstrou o CIP, estas exigências são sistematicamente ignoradas. A conivência de notários, conservatórias e até gestores bancários permite que empresas criadas em menos de uma semana recebam contratos de milhões de meticais.

Do ponto de vista legal, tais práticas enquadram-se no crime de falsificação de documentos (artigos 298º e 299º do Código Penal) e no de fraude (artigo 401º). Mas, na prática, raramente se vê acusação formal contra os beneficiários, apenas contra funcionários subalternos.

O impacto é sistêmico. Enquanto empresas legítimas lutam por crédito, estas firmas fantasmas drenam os recursos, criando um ciclo vicioso: menos financiamento produtivo, mais insolvências e um ambiente hostil ao investimento.

O CIP alerta que permitir a existência de tais entidades equivale a institucionalizar a fraude. É um atentado direto contra a confiança pública, base da economia de mercado.

Sem responsabilização criminal de gestores públicos e privados envolvidos, a proliferação de empresas-fantasma continuará sendo o mecanismo preferencial da corrupção em Moçambique.

Operação “Enganando o Banco”

O esquema conhecido como “Enganando o Banco” consiste em recorrer a instituições financeiras para contrair créditos que, desde o início, não têm intenção de ser devolvidos. Empresas fictícias apresentam contratos públicos forjados, geralmente com ministérios e municípios, como garantias para o crédito.

De acordo com a Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 15/99), os bancos têm obrigação de avaliar a solvabilidade dos clientes e verificar a autenticidade das garantias. No entanto, a investigação do CIP mostra que gestores bancários participaram ativamente da fraude, aprovando empréstimos em troca de comissões.

Tal prática não só viola normas bancárias, mas configura crime de abuso de confiança (artigo 404º do Código Penal) e participação em branqueamento de capitais. Em muitos países, episódios semelhantes resultaram em condenações exemplares — em Portugal, por exemplo, o caso BPN levou banqueiros a penas de prisão e confisco de bens.

O grande problema em Moçambique é a ausência de responsabilização efetiva. Até hoje, raros são os casos de administradores bancários julgados por facilitar esquemas ilícitos. Isso cria um precedente perigoso: transmite a ideia de que o sistema financeiro é permeável a interesses obscuros e de que a impunidade é regra.

O relatório do CIP sublinha que, se houvesse aplicação firme da lei, a maioria desses contratos fraudulentos seria nula de pleno direito. O que se exige agora é que o Banco de Moçambique, na qualidade de regulador, atue com rigor.

Enquanto isso não acontece, os bancos continuam expostos, e os cidadãos pagam a fatura em forma de juros altos, restrições de crédito e instabilidade económica.

A rota dos vistos e do dinheiro sujo

Outro eixo investigado é a chamada “caça ao visto”, em que intermediários locais ajudam grupos estrangeiros a obter autorizações de residência e a legalizar capitais de origem duvidosa. O esquema mistura corrupção administrativa com crimes transnacionais.

Segundo a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 5/93, com alterações posteriores), a concessão de vistos depende da comprovação de meios de subsistência e de investimentos reais. O que se apurou é que muitas dessas autorizações foram concedidas com base em documentos falsificados e contratos forjados de trabalho.

Do ponto de vista legal, tais práticas configuram uso de documentos falsos e corrupção passiva para ato ilícito (artigo 424º do Código Penal). Além disso, violam a Convenção de Palermo (2000) sobre crime organizado transnacional, de que Moçambique é signatário.

O impacto vai muito além da imigração irregular. Legalizar capitais sujos significa abrir portas para crimes como tráfico de drogas, contrabando de armas e financiamento de redes criminosas regionais. Vários países africanos já enfrentaram ondas de criminalidade ligadas a este tipo de infiltração.

O CIP observa que, se aplicados, os artigos da Lei de Branqueamento de Capitais permitiriam bloquear de imediato tais operações. Contudo, a ausência de sistemas eficazes de supervisão permite que o esquema floresça.

A médio prazo, o país corre o risco de ser incluído em listas negras internacionais de combate ao branqueamento, o que teria efeitos devastadores sobre a sua credibilidade e acesso a financiamento externo.

A manipulação do sistema bancário

O relatório também descreve o esquema apelidado de “a bolada do caixa”. Trata-se de movimentações bancárias suspeitas que são validadas por funcionários em troca de subornos. Depósitos volumosos, transferências incompatíveis com a capacidade declarada dos clientes e saques em numerário sem justificativa passam sem contestação.

O Banco de Moçambique, como regulador, exige através do Aviso n.º 5/GBM/2017 que os bancos comuniquem operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira. Quando isso não acontece, estamos perante clara violação de normas prudenciais.

A lei prevê punições severas: o artigo 41º da Lei de Branqueamento de Capitais estabelece prisão de 8 a 12 anos para quem participar em movimentações destinadas a ocultar a origem ilícita de valores. Ainda assim, quase não há processos públicos contra funcionários bancários em Moçambique.

Comparando internacionalmente, o caso do HSBC (2012), multado em 1,9 mil milhões de dólares nos EUA por facilitar lavagem de dinheiro, mostra que a responsabilização é possível quando há vontade política e judicial.

Permitir que “a bolada do caixa” se torne rotina equivale a fragilizar todo o sistema financeiro. A confiança do público é corroída, e os bancos sérios são prejudicados pela concorrência desleal de instituições cúmplices de fraudes.

O CIP insiste que a omissão das autoridades nacionais pode ser interpretada como cumplicidade institucional, um risco grave para a integridade do setor.

Contratos públicos sob ataque

O chamado “Tic Tac” é talvez o mais destrutivo dos esquemas. Funcionários públicos atrasam deliberadamente pagamentos a fornecedores legítimos enquanto favorecem empresas ligadas à rede de corrupção. Essas empresas, frequentemente de fachada, recebem adiantamentos milionários sem cumprir as obras.

A Lei de Contratação Pública (Lei n.º 15/2016) prevê mecanismos de fiscalização rigorosa, mas o CIP mostra que, na prática, tais dispositivos são sistematicamente contornados.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de peculato (artigo 423º do Código Penal), crime que pode levar à prisão de 2 a 8 anos, além de perda de cargo público. Também pode configurar associação criminosa, prevista no artigo 321º.

Casos semelhantes em outros países resultaram em condenações emblemáticas. No Brasil, a Operação Lava Jato revelou mecanismos muito próximos, em que empresas obtinham adiantamentos por obras nunca executadas.

O efeito social é brutal. Projetos estratégicos ficam parados, estradas não são concluídas, escolas permanecem por construir. E os empresários sérios, sem pagamentos, são levados à falência, reforçando a lógica de captura do Estado.

Sem responsabilização real, o setor público torna-se fonte contínua de saque. Para o CIP, este esquema é a prova cabal de que a corrupção não é apenas um crime financeiro, mas uma política deliberada de sabotagem ao desenvolvimento.

Sabotagem ao desenvolvimento

O relatório do CIP conclui que, em certos casos, a corrupção vai além do enriquecimento ilícito: transforma-se em estratégia de bloqueio ao desenvolvimento. Projetos de impacto social e económico são paralisados intencionalmente, a fim de favorecer grupos privados.

A Constituição da República de Moçambique estabelece, no artigo 11º, que o Estado deve promover o desenvolvimento equilibrado do país. Bloquear investimentos públicos por interesse pessoal viola diretamente este princípio constitucional.

Além disso, o artigo 10º da Lei da Probidade Pública (Lei n.º 16/2012) proíbe que agentes públicos participem de decisões que envolvam conflito de interesses. A investigação mostra que esta disposição é ignorada em licitações e negociações estratégicas.

Exemplos recentes incluem atrasos deliberados em projetos de infraestrutura, como estradas e sistemas de abastecimento de água, que permanecem inacabados apesar de recursos já desembolsados. A lógica é clara: o atraso favorece renegociações corruptas.

Do ponto de vista econômico, o efeito é devastador. Sem estradas, o escoamento da produção agrícola é prejudicado; sem hospitais equipados, a saúde pública degrada-se; sem energia fiável, o setor industrial não cresce.

Em termos jurídicos, esses atos configuram não só corrupção, mas também crime de sabotagem (artigo 316º do Código Penal), um dos mais graves contra o Estado.

O envolvimento político

Embora o relatório evite citar nomes de altos dirigentes, é evidente a presença de proteção política. Deputados, ministros e gestores municipais aparecem como patrocinadores ocultos dos esquemas, sem os quais dificilmente teriam prosperado.

A Lei da Probidade Pública obriga titulares de cargos públicos a declarar património e evitar conflitos de interesse. O descumprimento é passível de sanções administrativas e criminais. Mas, na prática, raramente se vê aplicação efetiva dessas normas.

No plano internacional, a Convenção da União Africana sobre Prevenção e Combate à Corrupção (2003), que Moçambique ratificou, exige dos Estados a criação de mecanismos para punir dirigentes corruptos. O não cumprimento pode resultar em isolamento diplomático e perda de credibilidade.

O CIP nota que o silêncio em torno de nomes de alto escalão revela uma fraqueza institucional: órgãos de fiscalização preferem sacrificar funcionários de nível médio, preservando a elite política.

O resultado é a perpetuação de um ciclo de impunidade. Sem responsabilização política, a corrupção continuará sendo parte da engrenagem de poder.

Para quebrar esse ciclo, seria necessário que a Procuradoria-Geral da República atuasse de forma independente, algo que a sociedade civil exige há anos, mas que ainda está longe de se concretizar.

Impacto social e econômico

As consequências são tangíveis. Jovens empreendedores e pequenas empresas ficam sem acesso ao crédito. Agricultores não conseguem financiamento para insumos. Famílias veem hospitais sem medicamentos e escolas sem carteiras.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de violação direta dos direitos sociais e econômicos previstos na Constituição. Corrupção neste nível não é apenas crime contra a administração pública, mas também um atentado contra os direitos fundamentais.

Estudos internacionais mostram que países com altos índices de corrupção perdem, em média, 2% do PIB ao ano em crescimento potencial. Para Moçambique, isso significa milhares de empregos que deixam de ser criados.

A percepção externa também sofre. Investidores internacionais evitam países com sistemas bancários frágeis e governos capturados por redes de corrupção. Isso limita a entrada de capital legítimo e condena o país a depender de empréstimos externos.

O CIP alerta que a corrupção estrutural mina a democracia, pois distorce a representação política e transforma o Estado em refém de interesses privados.

É um cenário em que a única saída passa pela aplicação implacável das leis já existentes, sem seletividade.

Um alerta que não pode ser ignorado

Este dossiê não é o primeiro a expor redes de corrupção em Moçambique, mas talvez seja o mais abrangente. Ele mostra que a fraude deixou de ser episódica para se tornar sistêmica.

Do ponto de vista jurídico, o país já dispõe de instrumentos suficientes: Código Penal atualizado (2020), Lei de Branqueamento de Capitais, Lei da Probidade Pública e adesão a convenções internacionais. O problema não é falta de lei, mas falta de aplicação.

O CIP insiste que a omissão das autoridades pode configurar até prevaricação (artigo 422º do Código Penal), crime cometido por funcionários públicos que se abstêm deliberadamente de cumprir a lei.

Para a sociedade civil, este é o momento de ruptura. Se não houver responsabilização política e judicial, a corrupção continuará a corroer as bases do Estado e a condenar milhões de moçambicanos à pobreza.

A experiência internacional mostra que países só começam a mudar quando processos judiciais atingem as elites políticas. Sem isso, a impunidade alimenta a repetição.

É, portanto, mais do que um alerta: é um ultimato. O futuro do desenvolvimento nacional depende da coragem de enfrentar os corruptos, não importa quão poderosos sejam.

Nota do editor: Todas as informações citadas foram retiradas de relatórios e investigações do Centro de Integridade Pública. As alegações envolvem práticas ainda em apuração.

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